Atinge as esferas judiciais e educacionais a discussão sobre a possibilidade de os pais ministrarem, aos filhos, o ensino em casa, sem que tenham que ir à escola e freqüentar a sala de aula. A mídia tem noticiado casos em que pais tentam, através de mandado de segurança, garantir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de educar os filhos em casa e levá-los a uma escola determinada apenas para realizar as provas, a fim de submeter-se à avaliação escolar.
O pedido dos pais será decidido pelos ministros – em número de dez – da 1.ª Secção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público. Os ministros julgarão a procedência, após o Ministério Público Federal encaminhar parecer sobre ele.
O caso chegou à justiça depois que a Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação (CNE) negou o pedido, alegando que a pretensão dos pais, em ser professor dos filhos, esbarra na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que as crianças devem freqüentar regularmente uma escola.
O mandado de segurança apoiou-se na própria Constituição Federal, quando reza que cabe aos pais assistir, educar e criar seus filhos menores. Também, foi baseado em artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo o qual os pais têm, prioritariamente, o direito de escolher o tipo de educação que querem dar aos filhos.
Os pais, em questão, estão convictos quanto ao ensino dos filhos em casa, tanto que “estão dispostos a correr o risco de fazer com que as crianças prestem demonstração de seus conhecimentos por meio de exame supletivo”. Argumentam de que as crianças estão adiantadas para a idade, bem acima do nível da média.
Emito, neste artigo, o meu parecer, baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A LDB estabelece que o ensino fundamental seja obrigatoriamente presencial. Contudo, essa mesma lei, no artigo 24, em seu inciso II, alíneas a, b e c, atenua a exigência, ao criar a “reclassificação e a classificação”, possibilitando ao aluno a matrícula em série determinada pela avaliação escolar.
O inciso II diz: “A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a 1.ª do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outra escola;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino”.
A reclassificação permite à escola avaliar e determinar a série de alunos oriundos de outras instituições – e por que não da instituição familiar? – e, mesmo, de outros países, sem levar em conta documentos escolares. A classificação permite a promoção avaliando conhecimentos, sem considerar a série cursada.
Baseando-se na alínea “c”, não importa onde e como o aluno adquiriu o conhecimento. Ele pode sempre ser avaliado pela escola, que determinará a série adequada a seu grau de conhecimento.
Mas, mesmo que se encontre respaldo na lei, afastar a criança do convívio escolar é, pedagógica e psicologicamente, um procedimento salutar? Já tecemos considerações a respeito, quando abordamos o tema “Escola virtual”, no aspecto concernente à educação básica.
Reforcemos o pensamento: educar não é apenas informar; é, principalmente, formar; não é só passar conhecimento; é processo bem mais amplo, envolvendo o ser humano como um todo, na sua integralidade, em corpo, em mente, em alma. Para um desenvolvimento harmonioso da personalidade, a convivência com crianças da mesma faixa etária é imprescindível. Afastar a criança dessa convivência poderá significar distúrbios no seu comportamento. O indivíduo cresce com o outro, aprende com o outro, com o outro amplia a visão de mundo, equilibra suas emoções. O grupo-classe favorece o pensar com o outro, o pensar num contexto intersubjetivo. A escola ajuda a socialização, ensina conviver, desenvolver o relacionamento interpessoal.
O contato entre humanos é como um espelho, onde um se mira no outro, se revê, analisa as falhas e se corrige com o outro. Entre eles, ocorre um aprendizado mútuo, uma crítica, que reverte favorável ao próprio comportamento.
Por isso, em termos de personalidade, de crescimento pessoal, a criança que aprende sozinha em casa fica prejudicada, perde ao invés de ganhar, isto é, mesmo que ganhe nos aspectos conceituais, perde nos atitudinais, nos comportamentais. Ela necessita da companhia de outras crianças, precisa circular por outros espaços para se desenvolver bem e aprender a lidar com a diversidade, ajustando-se melhor à vida em sociedade.
* Supervisora de ensino aposentada.
(Publicado em agosto/2002
Veja mais artigos educacionais acessando o site http://www.izabelsadallagrispino.com.br/
Desejo uma longa vida a este jovem blog.
ResponderExcluirSaudações poéticas